O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.
Ah, tá bom! vou acreditar. Quem quiser constatar é só ir usar os serviços internos do Banco do Brasil aqui de São Paulo do Potengi, principalmente final de mês, aí verá se essa decisão funcionará na prática.
4 comentários:
Meu caro Joahn, isso é impossível aqui em nossa cidade, até porque eu entrei na justiça contra o banco por esse motivo e a justiça como é tão imparcial deu ganho de causa ao BB. Haja vista que no dia da audiencia o BB se quer mandou alguem para contestar ou fazer sua defese. Pode uma coisa dessas? è a primeira vez que eu vejo ganho de causa para quem nao se defende. Continuo nao acreditando na justiça.
Para piorar as coisas tem um caixa tipo fura a fila; pode observar já fui vítima várias vezes e eu já disse na minha frente não.È assim que se vai perdendo votos de credibilidade...
Anônimo...
Enquanto tiver com esses funcionários viciados (Naldinho, Erivan e o mais novo) Toinho do crediário, furando fila, a coisa não melhorará.
Salve-se quem puder...
O Naldinho deveria fazer uma reciclagem, pois de 3 vezes q fui resolver alguma coisa e fui a tendido por ele, ou errou a soma ou me encaminhou pra fazer pagamento em outro estabelecimento. É brincadeira um negócio desses. Deixa de politicar e trabalha Naldinho!
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