Ao apreciar nesta sexta-feira (03), a Ação Cautelar Nº 35/2009, procedente da 16ª Zona Eleitoral, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Roberto Guedes, concedeu liminar para que o prefeito de Santa Cruz, José Péricles Farias da Rocha (PSDB), permaneça no cargo até decisão final da Corte Eleitoral.
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Ele foi cassado, em primeira instância, na terça-feira (30), por decisão do juiz Flávio Pires da Comarca de Tangará.
Ele foi cassado, em primeira instância, na terça-feira (30), por decisão do juiz Flávio Pires da Comarca de Tangará.
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A liminar com pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso foi requerida pelo prefeito e pelo vice, João Olímpio Maia Ferreira de Souza (PSB).
A liminar com pedido de concessão de efeito suspensivo a Recurso foi requerida pelo prefeito e pelo vice, João Olímpio Maia Ferreira de Souza (PSB).
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A decisão monocrática do relator do processo, juiz Roberto Guedes, tem aplicação imediata.
A Secretaria Judiciária do TRE/RN envia, ainda esta tarde, comunicação para a 16a Zona Eleitoral, para o efetivo cumprimento da determinação.
A decisão monocrática do relator do processo, juiz Roberto Guedes, tem aplicação imediata.
A Secretaria Judiciária do TRE/RN envia, ainda esta tarde, comunicação para a 16a Zona Eleitoral, para o efetivo cumprimento da determinação.
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“Estou concedendo a liminar porque é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no TRE/RN, o entendimento de que deve ser evitado a mudança na Administração Municipal, sem que haja sólida base jurídica”, destacou o magistrado.
“Estou concedendo a liminar porque é pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no TRE/RN, o entendimento de que deve ser evitado a mudança na Administração Municipal, sem que haja sólida base jurídica”, destacou o magistrado.
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De acordo com o juiz Roberto Guedes, as provas testemunhais que constam no processo, em princípio, não comprovam, concretamente, a captação ilícita de sufrágio.
De acordo com o juiz Roberto Guedes, as provas testemunhais que constam no processo, em princípio, não comprovam, concretamente, a captação ilícita de sufrágio.
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“Agora, esta e outras questões serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o julgador. “Por isso, o prefeito irá permanecer no cargo até a decisão do Pleno”.
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“Agora, esta e outras questões serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o julgador. “Por isso, o prefeito irá permanecer no cargo até a decisão do Pleno”.
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A parte requerida nessa cautelar é o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Assecom/TRE
Um comentário:
NÃO jOHAN!vC SÓ PODE TÁ DE RABO PRESO,KD AS CRÍTICAS?DEIXOU DE FREQUENTAR A ESQUINA? Sabia q o vice atual quer que os protegidos dele ganhem sem trabalhar?n é lindo?
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