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domingo, 12 de julho de 2009

AGENTES DE EDEMIAS VOLTAM POR FORÇA JUDICIAL

Usando como base a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 que trata dos profissionais como agentes de saúde e edemias, a justiça daqui de São Paulo do Potengí, acatou uma representação dos próprios agentes demitidos quando a atual gestão municipal assumiu o comando do executivo local, e determinou que todos voltem aos seus postos de origem imediatamente.
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Vejam aí o que a lei diz no seu art. 10:
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Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
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I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho , CLT;
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II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999 , ou
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IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
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Segundo a lei, os agentes treinados e capacitados para um serviço tão importante e que requer o mínimo de conhecimento, só poderão ser substituídos quando da realização de concurso público.
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Certamente, estes agentes como ganharam a causa de reintegração, devem reivindicar agora os salários que deixaram de receber até hoje.
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- O que eu entendi da lei é que os agentes não podem ser demitidos por questões político-partidária!

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