A candidata Rosalba Ciarlini, DEM, perdeu 45 segundos da propaganda eleitoral da vespertina da TV.
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A decisão foi divulgada ontem pelo juiz eleitoral Ivan Lira. A perda do tempo se deu porque o candidato ao senado pelo DEM, José Agripino, pediu voto para a candidata ao governo em seu programa eleitoral, o que é proibido.
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“Temos outras ações tramitando, e a reincidência dobra o tempo da decisão anterior. Ou seja, se nessa primeira decisão o juiz determinou a perda de 45 segundo, na próxima será um minuto e meio e assim sucessivamente”, explicou o assessor jurídico da Coligação Vitória do Povo, Erick Pereira.
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“Temos outras ações tramitando, e a reincidência dobra o tempo da decisão anterior. Ou seja, se nessa primeira decisão o juiz determinou a perda de 45 segundo, na próxima será um minuto e meio e assim sucessivamente”, explicou o assessor jurídico da Coligação Vitória do Povo, Erick Pereira.
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