A decisão dos magistrados teve como base a lei da fidelidade partidária, em virtude de ambos haverem deixado o Partido Progressista (PP), durante os mandados de chefes do Executivo, e ingressado no PMDB. A legislação define que os mandatos pertencem às legendas e não aos candidatos.
Pelo rito processual, Benes e Pepeu terão que deixar os cargos assim que o acórdão com a decisão do TRE/RN for publicado no Diário Oficial. No entanto, o advogado da dupla, Leonardo Palitot, afirmou que espera a concessão de uma cautelar pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) antes mesmo de ambos terem que deixar as Prefeituras.
Leonardo garante ainda que, mesmo em caso de ser mantida a cassação, os peemedebistas têm garantido o direito de concorrerem ao pleito deste ano, uma vez que a cassação não se origina em improbidade administrativa. "Eles não estão inelegíveis", assegurou.
TN Online
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