O ano promete oferecer grandes oportunidades para os concurseiros que estão lutando por uma vaga na tão concorrida carreira do funcionalismo público.
Diferentemente do que se esperava, o mercado de concursos públicos não foi afetado pela crise econômica e o orçamento da União prevê a criação de nada menos que 33.667 cargos e a abertura de 64.540 vagas em âmbito federal em 2009, número 14% superior ao previsto em 2008.
Somente para o primeiro semestre, a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) calcula a oferta de 47.116 postos de trabalho de seleções federais já autorizadas.
Confira algumas vagas abertas. Para Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Anpac, a reposição de aposentadorias e a substituição dos contratos temporários e de terceirizados por profissionais concursados serão responsáveis pelo grande crescimento do setor. “No Banco Central, 60% dos funcionários se aposentam nos próximos dois anos. A máquina não pode parar”, ressalta.
Para o diretor-presidente do Grupo Obcursos, Wilson Granjeiro, o governo está repondo cargos que foram degradados e ampliando as oportunidades em setores estratégicos. “Segurança, administração e fiscalização são prioridades para garantir as metas de arrecadação e continuidade do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)”, avalia.
No Judiciário, são esperadas 18.411 vagas, destinadas ao Superior Tribunal de Justiça (320), Justiça Federal (8.548), Justiça Militar da União (171), Justiça Eleitoral (174), Justiça do Trabalho (8.022), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1.176).
Mais 15.076 serão direcionadas ao Poder Executivo, divididas entre auditoria e fiscalização (500), gestão e diplomacia (400), jurídica (600), defesa e segurança pública (400), cultura, meio ambiente e ciência e tecnologia (2.076), seguridade social, educação e esportes (9,4 mil), regulação do mercado, dos serviços públicos e do sistema financeiro (1,5 mil) e indústria e comércio, infraestrutura, agricultura e reforma agrária (200).
Todas as 180 oportunidades no Legislativo devem ser destinadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Estado de Minas
Um comentário:
04/02/2009 - 16:31 | Atualizada em: 04/02/2009 às 16:31
Aprovada em 1º lugar em concurso no RN ganha direito de assumir função
A primeira colocada no concurso para professora de Geografia no município de Ouro Branco, interior do Rio Grande do Norte, ganhou o direito de exercer a função. Sendo aprovada em 2005, ainda não havia sido chamada para assumir o cargo, mesmo existindo uma vaga prevista no edital.
Antes de ser analisada a medida liminar pelo Tribunal Pleno foram solicitadas informações às autoridades competentes do município, para saber os motivos de não ter sido realizada a contratação. Argumentaram que a nomeação não ocorreu por causa da contratação de um estagiário de nível superior, com base na Lei 6.494/7 e que os aprovados em concurso público tem apenas uma expectativa de direito, sendo uma atividades discricionária do administrador a sua nomeação.
Informou ainda que o Secretário de Educação do Estado encaminhou ofício ao município alegando que a contratação não ocorreu por não existir vagas nas escolas municipais de Ouro Branco e que o edital do concurso ofereceu uma vaga, mas sete candidatos atingiram ponto de corte, e que a nomeação dos candidatos iria ocorrer na medida em que os processos de aposentadorias fossem concluídos.
O concurso está em fase de prorrogação até 30 dezembro desse ano, momento que expira o prazo para contratação dos aprovados. De acordo com os desembargadores se existia uma vaga no concurso para a disciplina de Geografia é porque havia a necessidade de que a mesma fosse preenchida, o que não justifica a inércia do Estado em adotar as medidas necessárias para a nomeação da candidata, sob o argumento de que outros candidatos atingiram o ponto de corte. “Mostra-se inaceitável que a candidata precise aguardar a aposentadoria para que seja efetuada a nomeação”. Destacam os desembargadores do TJRN.
O STJ revendo seu antigo posicionamento em que o candidato aprovado em concurso possuía apenas expectativa de direito, evoluiu para a tese de ser obrigatória a nomeação dos concursados aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e que essas nomeações tem que ocorrer no prazo de validade do concurso.
Fonte: TJ/RN
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