A prefeita de São José do Mipibu Norma Ferreira (PMN) e o vice-prefeito Arízio Fernandes (PMDB) não poderão mais ser candidatos a reeleição. A juíza eleitoral Érika Paiva, da 7ª Zona Eleitoral, cassou o registro dos dois políticos.
A magistrada acatou a ação impetrada pela coligação "Vontade de Mudar, Vontade de Crescer", que tem como candidato a majoritária Alexandre Dantas (PHS). A acusação contra Norma Ferreira e seu vice Arízio Fernandes é de que eles teriam praticado "conduta vedada e abuso de poder". Na prática a denúncia é que a prefeita e o vice fizeram investimentos acima dos normais na publicidade em São José do Mipibu.
A juíza Érika Paiva observou que a publicidade mantida no site da Prefeitura, divulgando obras e serviços realizados, incide na vedação da legislação eleitoral. “Não se pode alegar que os representados desconheciam que o site permanecia em funcionamento na época proibida, uma vez que, como gestores municipais, autorizavam a alimentação e atualização do mesmo, como se prova pela divulgação de notícias datadas dos dias 7 e 9 de julho do corrente ano”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada observou ainda que a publicidade do município “ultrapassa os limites da propaganda meramente institucional”. Na decisão, a juíza eleitoral analisou ainda que no link “A Prefeita” há um verdadeiro extrato das ações e do histórico da atual prefeita Norma Ferreira.
Fonte: Blog da TN.
A magistrada acatou a ação impetrada pela coligação "Vontade de Mudar, Vontade de Crescer", que tem como candidato a majoritária Alexandre Dantas (PHS). A acusação contra Norma Ferreira e seu vice Arízio Fernandes é de que eles teriam praticado "conduta vedada e abuso de poder". Na prática a denúncia é que a prefeita e o vice fizeram investimentos acima dos normais na publicidade em São José do Mipibu.
A juíza Érika Paiva observou que a publicidade mantida no site da Prefeitura, divulgando obras e serviços realizados, incide na vedação da legislação eleitoral. “Não se pode alegar que os representados desconheciam que o site permanecia em funcionamento na época proibida, uma vez que, como gestores municipais, autorizavam a alimentação e atualização do mesmo, como se prova pela divulgação de notícias datadas dos dias 7 e 9 de julho do corrente ano”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada observou ainda que a publicidade do município “ultrapassa os limites da propaganda meramente institucional”. Na decisão, a juíza eleitoral analisou ainda que no link “A Prefeita” há um verdadeiro extrato das ações e do histórico da atual prefeita Norma Ferreira.
Fonte: Blog da TN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário