TRE/RN multa em R$ 4 mil dono de comunidade no Orkut por propaganda
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em sessão extraordinária ocorrida nesta terça-feira, 05, julgou o Recurso Eleitoral 7891/2008, tendo como recorrentes José Augusto Fernandes Soares Neto e Lucas Vinícius Jácome Gurgel e, como recorrido, o Ministério Público Eleitoral da 36ª zona.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em primeira instância, alega utilização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de prazo legal, 5 de julho, de acordo com determinação do TSE. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral decidiu multar José Augusto e Lucas Vinícius em R$ 4 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi feita em veículo do candidato a vereador José Augusto, modelo palio, que exibia o adesivo "Augusto 2008", configurando propaganda eleitoral extemporânea.
Em primeira instância, a Zona Eleitoral de Caraúbas entendeu pela realização de propaganda ilícita. Foi aplicada multa no valor de R$ 21.282,00.
Valor também estipulado para Lucas Vinícius, dono de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut em favor da candidatura de José Augusto, com 31 membros.
Os juízes do TRE/RN decidiram pela diminuição do valor da multa para R$ 4 mil, a ser paga por cada um deles. Na ocasião do julgamento, o juiz Magnus Delgado concordou com a multa mínima para a utilização do adesivo no carro, mas disse que, a respeito do site de relacionamentos, seria necessário um escrutínio maior do assunto, uma vez que a atitude até então não era prevista no código eleitoral.
O juiz também observou que, tratando-se de um meio de comunicação recente, e, de uma possível primeira adesão do usuário ao conteúdo da página, tanto em tópicos postados na comunidade como por scraps, fazia-se necessário um aceitamento prévio do proprietário de cada conta no Orkut, portanto, do aceitamento prévio de cada usuário ao conteúdo. O juiz foi seguido pela juíza Soledade.
O juiz Fábio Holanda alegou que, 31 era apenas o número de integrantes da comunidade e que, portanto, muitos outros usuários do orkut poderiam ter acessado a comunidade sem pertencer a ela, bem como outros usuários poderiam ter recebido scraps relacionados, o que caracterizaria a publicidade eleitoral antecipada. Ele votou pela multa superior a R$ 21 mil.
O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Fernando Pimenta.
PORTANTO, ORKUTEIROS DE PLANTÃO. CUIDADO COM AS COMUNIDADES DE CANDIDATOS!!!
Fonte: TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em sessão extraordinária ocorrida nesta terça-feira, 05, julgou o Recurso Eleitoral 7891/2008, tendo como recorrentes José Augusto Fernandes Soares Neto e Lucas Vinícius Jácome Gurgel e, como recorrido, o Ministério Público Eleitoral da 36ª zona.
A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em primeira instância, alega utilização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de prazo legal, 5 de julho, de acordo com determinação do TSE. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral decidiu multar José Augusto e Lucas Vinícius em R$ 4 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi feita em veículo do candidato a vereador José Augusto, modelo palio, que exibia o adesivo "Augusto 2008", configurando propaganda eleitoral extemporânea.
Em primeira instância, a Zona Eleitoral de Caraúbas entendeu pela realização de propaganda ilícita. Foi aplicada multa no valor de R$ 21.282,00.
Valor também estipulado para Lucas Vinícius, dono de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut em favor da candidatura de José Augusto, com 31 membros.
Os juízes do TRE/RN decidiram pela diminuição do valor da multa para R$ 4 mil, a ser paga por cada um deles. Na ocasião do julgamento, o juiz Magnus Delgado concordou com a multa mínima para a utilização do adesivo no carro, mas disse que, a respeito do site de relacionamentos, seria necessário um escrutínio maior do assunto, uma vez que a atitude até então não era prevista no código eleitoral.
O juiz também observou que, tratando-se de um meio de comunicação recente, e, de uma possível primeira adesão do usuário ao conteúdo da página, tanto em tópicos postados na comunidade como por scraps, fazia-se necessário um aceitamento prévio do proprietário de cada conta no Orkut, portanto, do aceitamento prévio de cada usuário ao conteúdo. O juiz foi seguido pela juíza Soledade.
O juiz Fábio Holanda alegou que, 31 era apenas o número de integrantes da comunidade e que, portanto, muitos outros usuários do orkut poderiam ter acessado a comunidade sem pertencer a ela, bem como outros usuários poderiam ter recebido scraps relacionados, o que caracterizaria a publicidade eleitoral antecipada. Ele votou pela multa superior a R$ 21 mil.
O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Fernando Pimenta.
PORTANTO, ORKUTEIROS DE PLANTÃO. CUIDADO COM AS COMUNIDADES DE CANDIDATOS!!!
Fonte: TRE
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