AGRICULTORES RECEBEM 1º PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA MERENDA ESCOLAR DE ACORDO COM A LEI 11947/2009 – PNAE
Pioneiros no Território do Potengí, os agricultores de São Paulo do Potengi saíram na frente e já estão recebendo o primeiro pagamento referente ao fornecimento de seus produtos para a Alimentação escolar, nos moldes da Lei 11947/2009.
A lei em questão trata da exigência de que, no mínimo 30% dos recursos destinados a alimentação escolar, sejam adquiridos da agricultura familiar.
Depois fazerem suas inscrições na tributação estadual e solicitarem seus talonários fiscais, os agricultores, depois de várias reuniões com a prefeitura e escolas estaduais, apresentaram seus produtos e viabilizaram contrato até dezembro, totalizando mais de R$ 81 mil reais.
Esse valor irá garantir uma renda fixa aos agricultores, produção permanente e padronização mínima que garante também, a melhor inserção dessa produção no mercado local.
Todo este trabalho está sendo coordenado pelo membro do núcleo diretivo e coordenador do colegiado do Território da Cidadania Potengí Dário Alves, hoje a pessoa que talvez mais esteja antenado e conhecedor da lei 11.947/2009 – PNAE em todo o estado.
Agora com essa experiência do município de São Paulo do Potengí, pretende-se disseminar o programa em todos os outros 10 municípios que compõem o Território Potengí.
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