Está difícil de entender essa história de indeferimento de candidaturas para as próximas eleições municipais para quem responde a algum tipo processo na justiça.
O julgamento ou interpretação ficará, de acordo como o Tribunal Regional Eleitoral, por conta do Juiz eleitoral de cada comarca.
Essa possível decisão da Justiça Eleitoral que ameaça negar o registro de candidaturas para quem está respondendo processo na justiça é uma verdadeira máquina de fazer dinheiro nas bancas de advogados do Estado do Rio Grande do Norte.
O que tem de político, a partir do Potengí, fazendo consultas aos escritórios de advocacia não está no gibi.
E pegue “bufunfa”!
Informa um jurista ao Blog do Johan Adonis que a constituição assegura: só poderá ser negado o registro de candidatura depois de sentença transitado em julgado.
Significa dizer que desta maneira não caberá recursos em nenhuma instância.
Enquanto couber recurso…
É gente consultando escritórios de advocacia né brincadeira não!
Diz o jurista que até os candidatos que têm suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado poderá recorrer à justiça comum. E a partir do ajuizamento da ação estará livre para registrar sua candidatura.
Será?
- Vai ter neguinho no Potengí dando pulo de alegria!
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