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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

TRT-RN condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo

A juíza do trabalho Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.

A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. 

Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a ocorrência das irregularidades demonstradas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

O Carrefour permite que promotores de vendas e trabalhadores terceirizados entrem em suas câmaras frigoríficas, sem equipamentos de proteção e não exige, das empresas prestadoras de serviço, o registro nos exames médicos de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho pela exposição ao frio.

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho ressalta ainda que, por decisão da empresa, “os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional".

A juíza Jólia Lucena relata em sua sentença que "impressiona a previsão discriminatória do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa referente à desnecessidade de realização de exame demissional em caso de dispensa por justa causa”.

O Carrefour foi condenado a reelaborar o PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a exigir nos contratos de prestação de serviços terceirizados que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho.

O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.

Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

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