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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE CANDIDATOS

Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.

Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal). 

TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.

CARGO
PERÍODO
PREFEITO E VICE
3 meses. 
07 de julho
VEREADORES
3 meses. 
07 de julho.
DIRIGENTE SINDICAL
4 meses. 
07 de junho.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
4 meses. 
07 de junho.
SERVIDOR PÚBLICO
3 meses. 
07 de julho
POLICIAL MILITAR
4 meses. 
07 de junho.
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR
3 meses. 
07 de julho
Fonte: Manual de Orientações para o Período Eleitoral.

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