Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal).
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.
| CARGO | PERÍODO |
| PREFEITO E VICE | 3 meses. 07 de julho |
| VEREADORES | 3 meses. 07 de julho. |
| DIRIGENTE SINDICAL | 4 meses. 07 de junho. |
| SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | 4 meses. 07 de junho. |
| SERVIDOR PÚBLICO | 3 meses. 07 de julho |
| POLICIAL MILITAR | 4 meses. 07 de junho. |
| MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR | 3 meses. 07 de julho |









