O Ministério Público pediu a condenação os réus à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida pelos demandados no ano de 2001; quando Gari era governador e Henrique secretário. O MP acredita que houve promoção pessoal às custas de verbas estaduais, requerendo o enquadramento da conduta dos demandados no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
Fonte:http://marcosdantas.com/
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