O vereador Júnior Zumba conseguiu uma liminar para retornar a ocupar o cargo anteriormente perdido. O TSE atendeu o pedido de liminar e profeiriu o seguinte:
Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por José Miguel de Menezes Júnior, nos autos da Pet nº 956-99, determinando que o requerente permaneça no cargo ou a ele retorne, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Brasília, 5 de junho de 2012.
Ministro DIAS TOFFOLI
Blog São Tomé Notícias
Um comentário:
Manda quem pode, simplesmente!
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