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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ELEITOR PODERÁ VOTAR COM ÚNICO DOCUMENTO COM FOTO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa hoje (1º) uma campanha para informar ao eleitor que é preciso levar apenas documento de identificação com foto na hora de votar. Decisão tomada ontem (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com a exigência da apresentação de identidade e também do título de eleitor.

Serão aceitos o passaporte, a identidade civil ou funcional com foto e a Carteira de Trabalho ou de motorista. Durante a campanha serão veiculadas mensagens de 15 segundos no rádio e na televisão informando que “por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3”.

A Lei 12.034, chamada de minirreforma eleitoral, havia determinado que, a partir deste ano, os eleitores seriam obrigados a apresentar documento de identidade e o título de eleitor na hora do voto.
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