Recebi nota da assessoria de imprensa do prefeito de João Câmara sobre nota publicada no Blog, a qual posto na íntegra:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
NOTA A IMPRENSA
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O Prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino (Vavá), vem a público, por meio de sua assessoria de imprensa, apresentar sua manifestação sobre a decisão judicial publicada na última quarta-feira(16) que recomendou a cassação do seu mandato. O processo aguarda recurso e em nenhum momento o prefeito foi afastado do cargo.
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O Prefeito Ariosvaldo Targino, detentor do terceiro mandato consagrado pelo voto popular, jamais apropriou-se de dinheiro público ou causou prejuízo ao erário público do Município de João Câmara;
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A sentença amplamente divulgada nos veículos de comunicação referente ao processo n°104.05.000409-6, não foi fundamentada com base em atos de corrupção ou pela apropriação de qualquer bem ou valor, mas sim por atraso na prestação de contas de 2004. Tal atraso foi ocasionado pela apreensão dos documentos durante a gestão da senhora Maria Gorete Leite, ex-prefeita do município, que inviabilizaram a prestação de contas do exercício financeiro de 2004 em tempo hábil. A prestação de contas foi apresentada em dezembro de 2008, logo após a liberação via judicial dos documentos que estavam retidos e encontram-se em análise pelo Tribunal de Contas do Estado.
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Seguindo o princípio já conhecido pelo grande público da presunção de inocência de que “ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado da sentença”, é incorreto afirmar que o prefeito foi cassado até que os recursos sejam esgotados.
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Dessana Araújo
Jornalista
9138-8225
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
NOTA A IMPRENSA
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O Prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino (Vavá), vem a público, por meio de sua assessoria de imprensa, apresentar sua manifestação sobre a decisão judicial publicada na última quarta-feira(16) que recomendou a cassação do seu mandato. O processo aguarda recurso e em nenhum momento o prefeito foi afastado do cargo.
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O Prefeito Ariosvaldo Targino, detentor do terceiro mandato consagrado pelo voto popular, jamais apropriou-se de dinheiro público ou causou prejuízo ao erário público do Município de João Câmara;
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A sentença amplamente divulgada nos veículos de comunicação referente ao processo n°104.05.000409-6, não foi fundamentada com base em atos de corrupção ou pela apropriação de qualquer bem ou valor, mas sim por atraso na prestação de contas de 2004. Tal atraso foi ocasionado pela apreensão dos documentos durante a gestão da senhora Maria Gorete Leite, ex-prefeita do município, que inviabilizaram a prestação de contas do exercício financeiro de 2004 em tempo hábil. A prestação de contas foi apresentada em dezembro de 2008, logo após a liberação via judicial dos documentos que estavam retidos e encontram-se em análise pelo Tribunal de Contas do Estado.
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Seguindo o princípio já conhecido pelo grande público da presunção de inocência de que “ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado da sentença”, é incorreto afirmar que o prefeito foi cassado até que os recursos sejam esgotados.
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Dessana Araújo
Jornalista
9138-8225
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