Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos: I – cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e II – cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento tem validade de um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
Do Panorama politico
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